Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a legalidade da atividade rodeio e do uso de esporas e sedem.
Recente Acórdão proferido pela Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou que a Lei Federal 10.519/2002 (Lei do Rodeio) não ofende a Constituição Federal e, apenas e tão somente, estabelece medidas adequadas à proteção dos animais. Não é viável, portanto, a proibição à atividade rodeio ou, ainda, à vedação ao uso de aparelhos permitidos em lei na prática da atividade. Confirma o Acórdão, ainda, a competência da Secretaria Estadual da Agricultura para a fiscalização da saúde e proteção dos animais utilizados no rodeio.
Destacamos aqui trechos do Acórdão do Desembargador Relator Torres de Carvalho, de 26 de novembro de 2009:
“…Tenho examinado os laudos que acompanham os diversos processos e percebo neles, especialmente nos laudos juntados pelas entidades de proteção aos animais, um viés ideológico mais do que técnico..”
“…no caso do sedem, que tem provocado a maior divergência, o laudo da UNESP nega maltrato ou danos aos touros (fls. 153/173) e as fotos de fls. 173 são ilustrativas, mostrando um touro pastando com o sedem colocado e outro cobrindo uma vaca, também com o sedem. Não percebo crueldade no uso de esporas rombudas…”
“…penso que o maltrato e a crueldade não estão ligadas ao uso do sedem e das esporas em si, mas ao material, formato e uso no caso concreto…”
Mais informações, através do site oficial da Liga Nacional de Rodeio: http://www.liganacionalderodeio.com.br/.
FONTE: Os Idependentes
BLOG da Fly Consult
Seja bem vindo ao BLOG da Fly Consult - Assesoria e Projetos. Você leitor, passa agora a contar, neste espaço, com notícias e novidades do trade turístico, de projetos, gestão empresarial, de tendências de mercado; além de artigos e textos técnicos nossos e dos consultores parceiros da FLY CONSULT. Este é um espaço interativo e sua participação será será sempre muito bem vinda, através de seus comentários que poderão ser registrados aqui. Siga-nos aqui e também no facebook: www.facebook.com/flyconsult
quinta-feira, 29 de julho de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)


Nenhum comentário:
Postar um comentário